Em 2025 e início de 2026 o mercado de crédito registrou mudanças relevantes: a conversão da MP 1.292/2025 na Lei nº 15.179/2025, alterações normativas do INSS e decisão do CNPS sobre teto de juros trouxeram modernização e novas regras operacionais para o crédito consignado. Ao mesmo tempo, a inadimplência alcançou níveis recordes (CNDL/SPC Brasil: entre ~70 e 73 milhões de negativados em 2025), o que amplia a demanda por alternativas de crédito para quem está com o nome sujo.
Este artigo explica as principais mudanças legais (Lei 15.179/2025, IN 172/2024, IN 138/2022), o impacto da fixação do teto em 1,85% ao mês pelo CNPS, os prazos e requisitos da portabilidade digital e apresenta opções reais para negativados em 2026 , com alertas práticos sobre riscos, comparação de ofertas e fiscalização.
Principais mudanças legais e cronograma de implementação
A Lei nº 15.179/2025 (conversão da MP 1.292/2025), sancionada em 24/07/2025, alterou a Lei do Crédito Consignado permitindo a operacionalização por plataformas/sistemas digitais públicos, com integração de CTPS Digital, FGTS Digital e e‑Social. A norma também prevê verificação biométrica e assinatura eletrônica e a criação de um comitê gestor para coordenar a interoperabilidade.
A MP 1.292/2025 introduziu dispositivos sobre portabilidade e regras para operação via plataforma digital, estabelecendo prazos de transição para averbação por instituições e exigindo que a taxa da nova operação seja inferior à originária em casos de portabilidade. O texto foi votado no Congresso e convertido em lei, com prazos e regras que começaram a ser implementados em 2025 e seguem em 2026.
O calendário de implementação prevê etapas de integração e adaptação por bancos e instituições pagadoras; parte das exigências (biometria, assinaturas eletrônicas e interoperabilidade com sistemas públicos) dependerá de cronogramas técnicos do Dataprev, Caixa e demais entes envolvidos.
Regras do INSS: IN 172/2024 e a base normativa (IN 138/2022)
A Instrução Normativa PRES/INSS nº 172/28‑08‑2024 (vigente a partir de 02/01/2025) alterou dispositivos da IN 138/10‑11‑2022. Entre as mudanças mais relevantes está a permissão para que beneficiários novos contratem consignado já nos primeiros 90 dias desde que diretamente com a instituição pagadora do benefício; a portabilidade para outras instituições fica disponível só após 90 dias.
A IN 138/2022, que permaneceu como base operacional, estabelece vedação de TAC e taxas administrativas, proíbe carência para início do pagamento e disciplina cartões consignados (parcelamento, limites) e a integração com Dataprev/ACT. A IN 172 ajustou prazos e procedimentos objetivando reduzir assédio comercial, embora a regra dos 90 dias tenha gerado controvérsias e ações judiciais sobre preferência de bancos pagadores.
Na prática, para aposentados e pensionistas isso significa que há maior previsibilidade sobre quando a portabilidade pode ocorrer e sobre quais instituições podem conceder o consignado no início do benefício , medidas pensadas para equilibrar proteção ao tomador e acesso ao crédito.
Teto de juros do consignado INSS e impacto no custo do crédito
Em 25/03/2025 o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) aprovou o aumento do teto dos juros do consignado INSS de 1,80% para 1,85% ao mês. Bancos haviam pedido 1,99% e o governo chegou a propor 1,88%, mas a decisão fechou em 1,85% a.m., justificando a alteração pela alta da Selic e pelo cenário macroeconômico.
O então ministro/CNPS foi citado no processo de votação e, em cobertura jornalística, o presidente do conselho Carlos Lupi comentou a razoabilidade do aumento: “Essa proposta tem razoabilidade. Estamos buscando caminho. Já tiveram dois aumentos na Selic, vão ser três. Se a gente aguardar o terceiro, a pancada pode ser muito maior inclusive para o aposentado e pensionista.”
Embora o teto permita taxas um pouco maiores do que anteriormente, o consignado continua entre as alternativas mais baratas para aposentados/pensionistas e servidores quando comparado a crédito pessoal não consignado, especialmente devido ao desconto direto em benefício/remuneração.
Portabilidade digital, interoperabilidade e proteção ao tomador
A nova lei e a MP trouxeram dispositivos que estimulam a portabilidade digital via plataformas públicas, com interoperabilidade entre sistemas como CTPS Digital, FGTS Digital e e‑Social. A portabilidade digital visa reduzir burocracia e tempo de averbação entre instituições, com prazos de transição para adaptação dos bancos.
Um ponto de proteção importante é a cláusula que exige que a taxa da nova operação seja inferior à originária em casos de portabilidade , mecanismo que busca evitar migrações para contratos mais onerosos. Além disso, a exigência de verificação biométrica e assinatura eletrônica reforça a segurança e a prova de consentimento do tomador.
Entretanto, a efetividade dessas salvaguardas dependerá da fiscalização (INSS, Dataprev, BCB) e de controles internos das instituições. Ferramentas como bloqueio de averbações irregulares e sistemas de reclamação são fundamentais para prevenir desconto indevido e assédio comercial.
Opções reais de crédito para negativados em 2026
Consignado (INSS ou via plataforma/CLT): para negativados com vínculo formal (aposentados/pensionistas, servidores, empregados CLT, rurais, domésticos) o consignado continua sendo a principal alternativa, pois o desconto em folha ou benefício reduz o risco para o credor. As mudanças legais (Lei 15.179/2025, IN 172/2024 e teto CNPS) influenciam disponibilidade, prazos e custos.
Empréstimo com garantia (home equity / garantia imóvel): quem tem imóvel quitado pode acessar taxas mais baixas por meio de operações com garantia real. Esse é um caminho frequentemente usado para renegociação de dívidas, inclusive por negativados , desde que o imóvel seja aceitável como garantia e o tomador avalie o risco de perda do bem.
Garantia de veículo, penhor de bens ou joias, antecipação do FGTS e microcrédito: essas opções também aceitam negativados em muitos casos, com níveis de taxa e exigência de garantias variados. Bancos oferecem linhas com FGTS (saque‑aniversário) como garantia; cooperativas, Sicoob e linhas do Sebrae podem ser alternativas para autônomos e empreendedores.
Fintechs, marketplaces e como comparar ofertas
Plataformas como Serasa Crédito, Creditas e marketplaces de fintechs oferecem simuladores e comparadores que ajudam negativados a visualizar ofertas. Ferramentas digitais permitem comparar CET, prazos, exigência de garantias e simulações de parcelas , recurso essencial para decidir com segurança.
Recomenda‑se sempre comparar o Custo Efetivo Total (CET), prazos, garantias exigidas e evitar acordos que peçam pagamentos adiantados. Alguns produtos destinados a negativados fazem menor consulta ao SPC/Serasa, mas costumam cobrar CETs mais altos ou exigir depósito caução (cartões garantidos).
Também é recomendável utilizar negociações e programas como “Serasa Limpa Nome” quando o objetivo for quitar dívidas: nesses casos, frequentemente há descontos e parcelamentos formais que podem ser mais vantajosos que novas operações de crédito.
Fiscalização, autorregulação e medidas de proteção ao consumidor
Houve intensificação da fiscalização e da autorregulação sobre o consignado: a Febraban divulgou aplicação de sanções administrativas por irregularidades no produto, com mais de mil medidas administrativas reportadas em levantamentos. Mecanismos como a lista “Não me Perturbe” e bloqueios administrativos buscam reduzir assédio e práticas abusivas.
O INSS, Dataprev e o Banco Central dispõem de instrumentos para bloquear descontos e averbações irregulares. A integração entre sistemas públicos e a exigência de biometria/assinatura eletrônica previstas na Lei 15.179/2025 devem fortalecer controles, desde que implementadas corretamente pelas instituições.
Consumidores devem exigir contratos, comprovantes e checar a legalidade das cobranças. Órgãos de defesa e plataformas de reclamação são canais para reportar práticas ilegais (cobrança de TAC, exigência de pagamento adiantado, ofertas com promessas enganosas). A transparência sobre CET é obrigação do credor.
Riscos práticos e checklist para quem está negativado
Atenção a ofertas que prometem “liberar crédito mesmo com nome sujo” mediante pagamento adiantado: órgãos de proteção alertam que essa é uma prática típica de golpes. Sempre exige‑se contrato assinado, recibos e cálculo do CET antes de aceitar.
Antes de contratar, verifique: 1) se a instituição participa das plataformas e integrações previstas; 2) taxa nominal e CET; 3) prazo e impacto no orçamento (usar simulador); 4) se há garantia real e o risco associado; 5) possibilidade de portabilidade e suas condições. Para consignado, confirme a averbação correta junto ao pagador (INSS ou folha) e guarde comprovantes.
Negociar diretamente com credores para obter desconto em dívidas e avaliar alternativas com garantia (home equity, veículo) costuma ser mais econômico que contratar crédito caro para pagar outra dívida. Em autônomos/empreendedores, microcrédito e cooperativas podem oferecer soluções mais alinhadas ao empreendimento.
Em resumo, 2025, 2026 trouxeram avanços normativos que modernizam o crédito consignado e ampliam ferramentas digitais, mas o cenário de alta inadimplência mantém a necessidade de prudência, comparação e uso de canais oficiais para reclamar e negociar.
Se você está negativado e busca crédito, priorize ofertas com documentação clara, compare CETs e, quando possível, opte por produtos que ofereçam menor risco de perda de bens ou impacto muito elevado no orçamento.

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