As regras do empréstimo consignado passaram por mudanças significativas entre 2024 e 2025, com impacto direto em aposentados, pensionistas e trabalhadores com carteira assinada. As novas normas combinam alterações legislativas, medidas provisórias, portarias e implementação de plataformas digitais para operacionalizar ofertas e contratações.
Este artigo explica os principais pontos das mudanças , desde prazos, limites e taxas anunciadas até mecanismos de segurança, fiscalização e riscos discutidos publicamente , para que leitores entendam o que muda na prática a partir de 2025.
O que muda para beneficiários do INSS
Para aposentados e pensionistas do INSS, regras específicas passaram a vigorar em 1/01/2025. Uma novidade importante é a exclusividade inicial de oferta do consignado ao banco que paga a folha: por 90 dias apenas esse banco pode ofertar operações a seus beneficiários; os demais só poderão ofertar a partir do 91º dia.
O INSS também estabeleceu que as mudanças não alteram contratos já existentes e manteve o limite máximo de comprometimento de até 45% do benefício , composto por 35% para empréstimo pessoal, 5% para cartão de crédito consignado e 5% para cartão de benefício.
O governo divulgou taxas de referência consideradas históricas para o consignado do INSS: 1,66% ao mês no empréstimo pessoal consignado e 2,46% ao mês no cartão de crédito/cartão benefício. Sobre a fase inicial de exclusividade, o INSS citou Alessandro Stefanutto: “Após esses três meses iniciais os demais bancos, que não fazem o pagamento da folha, poderão ofertar o consignado aos aposentados e pensionistas.”
A MP 1.292/2025 e a Lei nº 15.179/2025
A Medida Provisória MP 1.292/2025, publicada em 12/03/2025, alterou a Lei 10.820/2003 para autorizar a operacionalização do crédito consignado por sistemas e plataformas digitais e criou o programa apelidado de “Crédito do Trabalhador” voltado a empregados CLT e categorias afins.
A MP foi regulamentada por atos subsequentes e convertida na Lei nº 15.179, sancionada em 24/07/2025. A lei oficializou medidas como o uso de plataformas digitais, regras de averbação, a criação de comitê gestor e exigências de verificação biométrica e assinatura eletrônica qualificada.
Entre os dispositivos da MP/Lei está também a previsão de um período transitório de 120 dias contado da entrada em funcionamento dos sistemas, com regras específicas para novas operações , inclusive a exigência, em hipóteses previstas, de que a nova operação tenha taxa de juros inferior à operação originária.
Plataformas digitais, CTPS Digital e prazos operacionais
As normas determinaram que o sistema/plataforma digital estivesse disponível desde 21/03/2025. Na prática, trabalhadores acessam a Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), autorizam o eSocial a compartilhar informações e passam a receber propostas de crédito em até 24 horas, podendo contratar pelo canal do banco.
Os prazos operacionais foram definidos em fases: a contratação via bancos e portais próprios foi liberada a partir de 25/04/2025; a migração (portabilidade) dentro do mesmo banco começou em 25/04/2025 e entre bancos a partir de 06/06/2025. A Portaria MTE nº 435/2025 (publicada em 20/03/2025) estabeleceu critérios e procedimentos operacionais para os descontos em folha em conformidade com a MP.
Essas etapas e prazos foram divulgados em cronologias oficiais para orientar empregadores, instituições financeiras e trabalhadores sobre disponibilidade de ofertas, contratação e portabilidade.
Regras para trabalhadores CLT e uso do FGTS
A MP/Lei criou o programa “Crédito do Trabalhador” e fixou margem de comprometimento para empregados com carteira assinada de até 35% do salário bruto. Esse teto destina-se a evitar descontos excessivos no contracheque dos trabalhadores ativos.
Outra inovação é a possibilidade de uso do FGTS como garantia: até 10% do saldo do FGTS pode ser oferecido como garantia do consignado, ou até 100% da multa rescisória em caso de demissão sem justa causa, reduzindo risco para credores e potencialmente permitindo taxas melhores.
A elegibilidade também foi ampliada para categorias variadas , empregados domésticos, trabalhadores rurais, contratados por MEI e até motoristas de aplicativos (com regras específicas para recebíveis de plataformas) , com normas específicas para operacionalização das receitas de apps.
Segurança, LGPD e prevenção a fraudes
A operacionalização digital inclui medidas robustas de prevenção a fraudes: exigência de verificação biométrica da identidade do trabalhador e uso de assinatura eletrônica qualificada/avançada nas contratações digitais. O objetivo é reduzir fraudes e simulações de adesão.
O tratamento de dados pessoais segue regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): o consentimento explícito do trabalhador é obrigatório para o compartilhamento de dados do eSocial/CTPS Digital com agentes operadores públicos e instituições habilitadas, e o uso dos dados deve ser limitado ao fim do crédito.
Além disso, há restrições ao compartilhamento indevido de dados entre instituições e exigências sobre consentimento e prazo de retenção, o que busca equilibrar agilidade operacional com proteção de direitos e privacidade.
Responsabilidades, fiscalização e sanções
As novas regras atribuem responsabilidades ao empregador, que passa a ter obrigação operacional de efetivar descontos e fornecer informações à plataforma. Instrumentos de fiscalização, como o Termo de Débito Salarial, foram previstos para formalizar operações e controlar inconsistências.
Foram previstas sanções administrativas para coibir irregularidades: propostas de multa e penalidades incluíram, no debate, exemplos como multa de até 30% sobre valores retidos indevidamente. A ideia é responsabilizar quem retém valores de maneira indevida e fortalecer mecanismos de reparação.
Também foi criada a figura do Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, com representantes da Casa Civil, do Ministério do Trabalho e do Ministério da Fazenda, incumbido de definir parâmetros, termos e operacionalização, cabendo ao Executivo regulamentar competências e funcionamento.
Impacto no mercado e debates sobre riscos
Os números de mercado mostram impacto relevante: o estoque do consignado do INSS chegou a R$ 270,8 bilhões e o do funcionalismo público a R$ 365,4 bilhões; o consignado privado encerrou 2024 em R$ 39,7 bilhões. A Febraban projetou que o volume do consignado privado poderia ultrapassar R$ 120 bilhões no ano da operação do programa.
As projeções de expansão motivaram debates públicos sobre riscos de superendividamento e necessidade de transparência nas ofertas. Relatórios parlamentares e especialistas ressaltaram a importância de limites, educação financeira e mecanismos para reduzir juros e mitigar risco de endividamento excessivo.
Em resposta a esses riscos, agentes do setor e autoridades defenderam autorregulação, uso de cadastros (ex.: Serasa, cadastro positivo) e medidas de mitigação, combinando inovação digital e controles para proteger trabalhadores e beneficiários vulneráveis.
O ministro da Previdência, Carlos Lupi, ressaltou que a mudança busca proteger aposentados e pensionistas e apontou a exclusividade inicial de 90 dias do banco pagador, além da exigência de biometria e verificação para evitar fraudes. Essas declarações reforçam a ênfase do governo em conciliar acesso ao crédito com proteção aos públicos mais frágeis.
Cronologias e marcos legais ajudam a entender a sequência: anúncio do INSS em 30/09/2024 (vigência 01/01/2025), MP em 12/03/2025, Portaria MTE nº 435/2025 em 20/03/2025, sistemas operacionais a partir de 21/03/2025, fases de operação em 25/04/2025 e 06/06/2025, e sanção final como Lei nº 15.179 em 24/07/2025.
Em resumo, as novas regras do empréstimo consignado de 2025 combinam digitalização, ampliação de elegibilidade, limites de comprometimento e mecanismos protetivos. A evolução traz oportunidades para maior concorrência e inclusão financeira, mas também exige atenção aos riscos e à fiscalização contínua.
Trabalhadores, aposentados e empregadores devem ficar atentos às comunicações oficiais, condições e prazos; ao mesmo tempo, instituições financeiras e reguladores precisam coordenar práticas e controles para que a ampliação do crédito não gere consequências indesejadas para consumidores vulneráveis.

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