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  • Opções de crédito para negativados em 2026

    Opções de crédito para negativados em 2026

    O Brasil chega a 2026 com um desafio grande: a população negativada permanece alta e com reincidência crescente. Em novembro de 2025 havia 72,96 milhões de consumidores negativados (43,74% da população adulta), com dívida média por negativado de R$ 4.781,98 , dados que mostram tanto o alcance do problema quanto a concentração de dívidas de pequeno valor.

    Frente a esse cenário, surgem alternativas variadas de crédito para quem está com o nome sujo: desde microcrédito público e linhas digitais da CAIXA até crédito com garantias reais, fintechs com análise alternativa e campanhas de renegociação. Este artigo apresenta as principais opções em 2026, riscos e recomendações práticas para escolher com mais segurança.

    Panorama atual da inadimplência e riscos

    A realidade estatística é dura: quase metade da população adulta já teve registro negativo, e há alta de reincidência , pesquisas do CNDL/SPC apontam que 8 em cada 10 novos inadimplentes eram reincidentes num período de 12 meses. Isso evidencia um ciclo em que a renda muitas vezes não acompanha o custo de vida e o uso contínuo de crédito caro.

    Além do impacto financeiro direto, autoridades alertam para riscos comportamentais e de fraude. José César da Costa, presidente da CNDL, destaca a dependência crescente do cartão rotativo, cheque especial e empréstimos pessoais, que empurram o consumidor para custos maiores. Serasa e órgãos de defesa do consumidor também chamam atenção para ofertas indevidas, especialmente a aposentados e beneficiários.

    Por fim, a composição das dívidas mostra que quase 44% têm valor até R$ 1.000 , o que indica que a falta de folga no orçamento, não apenas crédito elevado, explica grande parte da negativação. Isso muda a prioridade: alternativas de baixo custo e renegociação tendem a oferecer mais alívio real do que apenas contratar mais dívida.

    Microcrédito público: Programa Acredita e Conquista + CAIXA

    Uma novidade importante de 2026 é o programa-piloto Conquista + CAIXA, parte do Programa Acredita, voltado ao microcrédito público para inscritos no CadÚnico. Operando desde 09/02/2026, o projeto oferece crédito entre R$ 500 e R$ 21.000, IOF zero, taxas de SELIC + até 2% ao ano, prazos de 4 a 12 meses e garantia via Fundo de Garantia Operacional (FGO).

    No lançamento, representantes como Carlos Vieira e o Ministro Wellington Dias destacaram o papel social da linha para inclusão financeira e para quem busca capital de giro ou reinserção no mercado formal. Por ser público e com subsídio parcial nas condições, tende a ser uma das opções mais atraentes para quem é elegível pelo CadÚnico.

    É importante, porém, avaliar a capacidade de pagamento: prazos curtos (4 a 12 meses) podem pressionar o caixa. Antes de assinar, simule parcelas e cheque se o objetivo do empréstimo , renda para negócio, quitação de dívidas caras, etc. , justifica a operação no prazo ofertado.

    CAIXA Tem e microcrédito para informais/MEI

    Além do Programa Acredita, a CAIXA ampliou ofertas digitais no início de 2026: o aplicativo CAIXA Tem passou a liberar microcrédito também para negativados, visando informais e MEI. Reportagens indicaram linhas menores, com valores até cerca de R$ 4.500 para MEI/informais, operadas por canal digital.

    Essas linhas costumam ser mais rápidas na liberação, com análise simplificada e exigência reduzida de garantias formais, mas as taxas e prazos variam conforme o perfil. Para quem precisa de capital de giro imediato e não tem acesso a canais formais, é uma alternativa útil, desde que a taxa efetiva seja comparada com outras opções.

    Recomenda-se conferir condições no app e, quando possível, comparar o custo efetivo total. Atenção a ofertas recebidas por mensagem ou ligação: confirme sempre no canal oficial da CAIXA para evitar golpes.

    Antecipação do Saque-Aniversário do FGTS e empréstimos consignados

    A antecipação do Saque-Aniversário do FGTS segue como modalidade garantida pelo próprio FGTS e pode ser contratada mesmo com restrição cadastral, desde que o consumidor tenha saldo e participe do regime. Importantes mudanças entraram em vigor em 01/11/2025: carência de 90 dias após adesão, parcelas entre R$ 100 e R$ 500, até 5 parcelas no primeiro ano e, a partir de 2026, limite de 3 parcelas.

    O consignado continua sendo a modalidade mais acessível para negativados dentro dos públicos elegíveis (INSS, servidores, CLT conveniado). O desconto é direto na folha/benefício, há maior probabilidade de aprovação mesmo com nome sujo e margem consignável típica aponta 35% do benefício (geralmente distribuída em 30% para empréstimo e 5% para cartão consignado).

    Antes de optar por antecipação do FGTS ou consignado, simule o custo total e compare com outros produtos garantidos. O consignado costuma ter taxas mais baixas e prazos maiores; a antecipação do FGTS é útil para quem tem saldo e precisa de valor curto prazo, mas as novas regras reduziram flexibilidade desde novembro de 2025.

    Crédito com garantia: imóvel e veículo

    Para negativados que possuem bens quitados, linhas com garantia real podem ser uma saída para obter crédito com custo bem menor que o empréstimo pessoal. O home equity (garantia de imóvel) oferece valores elevados, prazos longos e taxas sensivelmente menores , players de mercado indicam até cerca de 60% do valor do imóvel, prazos de até 240 meses e taxas a partir de ~1,09% a.m.

    Refinanciamento de veículo ou empréstimo com garantia de automóvel também aparece como alternativa que aceita score baixo em muitos casos, com liberação rápida e taxas inferiores ao crédito sem garantia. É exigida avaliação do bem e formalização da garantia (CCB/alienação).

    Essas modalidades exigem cuidado: embora o nome sujo não impeça a contratação, a perda do bem é risco real em caso de inadimplência. Avalie bem o horizonte de pagamento e prefira garantias apenas quando a operação for necessária e sustentável.

    Fintechs, Open Finance, cartões e crediário

    Fintechs e provedores de Crédito-as-a-Service têm ampliado ofertas para perfis com score baixo usando Open Finance, dados transacionais e modelos alternativos (IA/comportamento). Em 2025/2026, isso incrementou microempréstimos e produtos de reconstrução de crédito, com análises mais granulares do fluxo financeiro.

    Para quem precisa de meio de pagamento ou histórico positivo rápido, cartões pré-pago e modelos de “limite garantido” (por exemplo, RecargaPay e outras fintechs) permitem aprovação imediata sem consulta a SPC/Serasa. São úteis para reconstruir score e evitar dependência de crédito rotativo, mas não substituem um planejamento de longo prazo.

    Cartões de loja e crediários de varejo também continuam como porta de entrada para negativados: grandes redes costumam ter análise interna menos rígida e maior probabilidade de aprovação, usando histórico de compras na própria loja ou modalidades pré‑pagas. Atenção aos juros e ao uso responsável, pois taxas podem ser elevadas.

    Negociação de dívidas e estratégias para recuperar crédito

    Antes de contrair nova dívida, renegociar o que já existe costuma ser a melhor estratégia para reduzir custo e recuperar acesso a crédito mais barato. Mutirões como o Feirão Limpa Nome do Serasa continuam fortes: edições recentes (2024/2025) negociaram bilhões, com milhões de acordos e descontos de até 99% em campanhas pontuais.

    Recomendações concretas de órgãos e especialistas incluem: (1) simular e comparar taxas antes de contratar , consignado e home equity geralmente são mais baratos; (2) avaliar com cautela a antecipação do Saque-Aniversário do FGTS devido às novas regras; (3) priorizar renegociação em Feirões Limpa Nome; (4) desconfiar de ofertas que peçam pagamento antecipado ou transferências a terceiros, para evitar golpes.

    Também é válido construir um plano de curto e médio prazo: priorizar quitação de dívidas com juros mais altos, criar reserva de emergência mínima e usar produtos de reconstrução (microcrédito ou produtos de fintech que reportem pagamento em dia) para reabilitar score. A combinação de renegociação e acesso a crédito mais barato costuma ser o caminho mais sustentável.

    Se quiser, eu posso organizar essas opções por prioridade (menor custo / maior probabilidade de aprovação), incluir exemplos práticos de simulações (taxas e parcelas) ou fornecer links diretos a cada produto/instituição para comparação detalhada.

    Em resumo, 2026 traz alternativas importantes para negativados: microcrédito público (Acredita/Conquista + CAIXA), linhas digitais da CAIXA Tem, consignado, antecipação do FGTS com regras renovadas, garantias sobre imóvel/veículo e soluções via fintechs. A escolha segura depende de comparar custos, avaliar riscos de garantia e priorizar negociação de dívidas quando possível.

  • Novas regras para empréstimo consignado entram em vigor em 2025

    Novas regras para empréstimo consignado entram em vigor em 2025

    As regras do empréstimo consignado passaram por mudanças significativas entre 2024 e 2025, com impacto direto em aposentados, pensionistas e trabalhadores com carteira assinada. As novas normas combinam alterações legislativas, medidas provisórias, portarias e implementação de plataformas digitais para operacionalizar ofertas e contratações.

    Este artigo explica os principais pontos das mudanças , desde prazos, limites e taxas anunciadas até mecanismos de segurança, fiscalização e riscos discutidos publicamente , para que leitores entendam o que muda na prática a partir de 2025.

    O que muda para beneficiários do INSS

    Para aposentados e pensionistas do INSS, regras específicas passaram a vigorar em 1/01/2025. Uma novidade importante é a exclusividade inicial de oferta do consignado ao banco que paga a folha: por 90 dias apenas esse banco pode ofertar operações a seus beneficiários; os demais só poderão ofertar a partir do 91º dia.

    O INSS também estabeleceu que as mudanças não alteram contratos já existentes e manteve o limite máximo de comprometimento de até 45% do benefício , composto por 35% para empréstimo pessoal, 5% para cartão de crédito consignado e 5% para cartão de benefício.

    O governo divulgou taxas de referência consideradas históricas para o consignado do INSS: 1,66% ao mês no empréstimo pessoal consignado e 2,46% ao mês no cartão de crédito/cartão benefício. Sobre a fase inicial de exclusividade, o INSS citou Alessandro Stefanutto: “Após esses três meses iniciais os demais bancos, que não fazem o pagamento da folha, poderão ofertar o consignado aos aposentados e pensionistas.”

    A MP 1.292/2025 e a Lei nº 15.179/2025

    A Medida Provisória MP 1.292/2025, publicada em 12/03/2025, alterou a Lei 10.820/2003 para autorizar a operacionalização do crédito consignado por sistemas e plataformas digitais e criou o programa apelidado de “Crédito do Trabalhador” voltado a empregados CLT e categorias afins.

    A MP foi regulamentada por atos subsequentes e convertida na Lei nº 15.179, sancionada em 24/07/2025. A lei oficializou medidas como o uso de plataformas digitais, regras de averbação, a criação de comitê gestor e exigências de verificação biométrica e assinatura eletrônica qualificada.

    Entre os dispositivos da MP/Lei está também a previsão de um período transitório de 120 dias contado da entrada em funcionamento dos sistemas, com regras específicas para novas operações , inclusive a exigência, em hipóteses previstas, de que a nova operação tenha taxa de juros inferior à operação originária.

    Plataformas digitais, CTPS Digital e prazos operacionais

    As normas determinaram que o sistema/plataforma digital estivesse disponível desde 21/03/2025. Na prática, trabalhadores acessam a Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), autorizam o eSocial a compartilhar informações e passam a receber propostas de crédito em até 24 horas, podendo contratar pelo canal do banco.

    Os prazos operacionais foram definidos em fases: a contratação via bancos e portais próprios foi liberada a partir de 25/04/2025; a migração (portabilidade) dentro do mesmo banco começou em 25/04/2025 e entre bancos a partir de 06/06/2025. A Portaria MTE nº 435/2025 (publicada em 20/03/2025) estabeleceu critérios e procedimentos operacionais para os descontos em folha em conformidade com a MP.

    Essas etapas e prazos foram divulgados em cronologias oficiais para orientar empregadores, instituições financeiras e trabalhadores sobre disponibilidade de ofertas, contratação e portabilidade.

    Regras para trabalhadores CLT e uso do FGTS

    A MP/Lei criou o programa “Crédito do Trabalhador” e fixou margem de comprometimento para empregados com carteira assinada de até 35% do salário bruto. Esse teto destina-se a evitar descontos excessivos no contracheque dos trabalhadores ativos.

    Outra inovação é a possibilidade de uso do FGTS como garantia: até 10% do saldo do FGTS pode ser oferecido como garantia do consignado, ou até 100% da multa rescisória em caso de demissão sem justa causa, reduzindo risco para credores e potencialmente permitindo taxas melhores.

    A elegibilidade também foi ampliada para categorias variadas , empregados domésticos, trabalhadores rurais, contratados por MEI e até motoristas de aplicativos (com regras específicas para recebíveis de plataformas) , com normas específicas para operacionalização das receitas de apps.

    Segurança, LGPD e prevenção a fraudes

    A operacionalização digital inclui medidas robustas de prevenção a fraudes: exigência de verificação biométrica da identidade do trabalhador e uso de assinatura eletrônica qualificada/avançada nas contratações digitais. O objetivo é reduzir fraudes e simulações de adesão.

    O tratamento de dados pessoais segue regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): o consentimento explícito do trabalhador é obrigatório para o compartilhamento de dados do eSocial/CTPS Digital com agentes operadores públicos e instituições habilitadas, e o uso dos dados deve ser limitado ao fim do crédito.

    Além disso, há restrições ao compartilhamento indevido de dados entre instituições e exigências sobre consentimento e prazo de retenção, o que busca equilibrar agilidade operacional com proteção de direitos e privacidade.

    Responsabilidades, fiscalização e sanções

    As novas regras atribuem responsabilidades ao empregador, que passa a ter obrigação operacional de efetivar descontos e fornecer informações à plataforma. Instrumentos de fiscalização, como o Termo de Débito Salarial, foram previstos para formalizar operações e controlar inconsistências.

    Foram previstas sanções administrativas para coibir irregularidades: propostas de multa e penalidades incluíram, no debate, exemplos como multa de até 30% sobre valores retidos indevidamente. A ideia é responsabilizar quem retém valores de maneira indevida e fortalecer mecanismos de reparação.

    Também foi criada a figura do Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, com representantes da Casa Civil, do Ministério do Trabalho e do Ministério da Fazenda, incumbido de definir parâmetros, termos e operacionalização, cabendo ao Executivo regulamentar competências e funcionamento.

    Impacto no mercado e debates sobre riscos

    Os números de mercado mostram impacto relevante: o estoque do consignado do INSS chegou a R$ 270,8 bilhões e o do funcionalismo público a R$ 365,4 bilhões; o consignado privado encerrou 2024 em R$ 39,7 bilhões. A Febraban projetou que o volume do consignado privado poderia ultrapassar R$ 120 bilhões no ano da operação do programa.

    As projeções de expansão motivaram debates públicos sobre riscos de superendividamento e necessidade de transparência nas ofertas. Relatórios parlamentares e especialistas ressaltaram a importância de limites, educação financeira e mecanismos para reduzir juros e mitigar risco de endividamento excessivo.

    Em resposta a esses riscos, agentes do setor e autoridades defenderam autorregulação, uso de cadastros (ex.: Serasa, cadastro positivo) e medidas de mitigação, combinando inovação digital e controles para proteger trabalhadores e beneficiários vulneráveis.

    O ministro da Previdência, Carlos Lupi, ressaltou que a mudança busca proteger aposentados e pensionistas e apontou a exclusividade inicial de 90 dias do banco pagador, além da exigência de biometria e verificação para evitar fraudes. Essas declarações reforçam a ênfase do governo em conciliar acesso ao crédito com proteção aos públicos mais frágeis.

    Cronologias e marcos legais ajudam a entender a sequência: anúncio do INSS em 30/09/2024 (vigência 01/01/2025), MP em 12/03/2025, Portaria MTE nº 435/2025 em 20/03/2025, sistemas operacionais a partir de 21/03/2025, fases de operação em 25/04/2025 e 06/06/2025, e sanção final como Lei nº 15.179 em 24/07/2025.

    Em resumo, as novas regras do empréstimo consignado de 2025 combinam digitalização, ampliação de elegibilidade, limites de comprometimento e mecanismos protetivos. A evolução traz oportunidades para maior concorrência e inclusão financeira, mas também exige atenção aos riscos e à fiscalização contínua.

    Trabalhadores, aposentados e empregadores devem ficar atentos às comunicações oficiais, condições e prazos; ao mesmo tempo, instituições financeiras e reguladores precisam coordenar práticas e controles para que a ampliação do crédito não gere consequências indesejadas para consumidores vulneráveis.

  • Novas regras para empréstimo consignado entram em vigor em 2025

    Novas regras para empréstimo consignado entram em vigor em 2025

    As regras do empréstimo consignado passaram por mudanças significativas entre 2024 e 2025, com impacto direto em aposentados, pensionistas e trabalhadores com carteira assinada. As novas normas combinam alterações legislativas, medidas provisórias, portarias e implementação de plataformas digitais para operacionalizar ofertas e contratações.

    Este artigo explica os principais pontos das mudanças , desde prazos, limites e taxas anunciadas até mecanismos de segurança, fiscalização e riscos discutidos publicamente , para que leitores entendam o que muda na prática a partir de 2025.

    O que muda para beneficiários do INSS

    Para aposentados e pensionistas do INSS, regras específicas passaram a vigorar em 1/01/2025. Uma novidade importante é a exclusividade inicial de oferta do consignado ao banco que paga a folha: por 90 dias apenas esse banco pode ofertar operações a seus beneficiários; os demais só poderão ofertar a partir do 91º dia.

    O INSS também estabeleceu que as mudanças não alteram contratos já existentes e manteve o limite máximo de comprometimento de até 45% do benefício , composto por 35% para empréstimo pessoal, 5% para cartão de crédito consignado e 5% para cartão de benefício.

    O governo divulgou taxas de referência consideradas históricas para o consignado do INSS: 1,66% ao mês no empréstimo pessoal consignado e 2,46% ao mês no cartão de crédito/cartão benefício. Sobre a fase inicial de exclusividade, o INSS citou Alessandro Stefanutto: “Após esses três meses iniciais os demais bancos, que não fazem o pagamento da folha, poderão ofertar o consignado aos aposentados e pensionistas.”

    A MP 1.292/2025 e a Lei nº 15.179/2025

    A Medida Provisória MP 1.292/2025, publicada em 12/03/2025, alterou a Lei 10.820/2003 para autorizar a operacionalização do crédito consignado por sistemas e plataformas digitais e criou o programa apelidado de “Crédito do Trabalhador” voltado a empregados CLT e categorias afins.

    A MP foi regulamentada por atos subsequentes e convertida na Lei nº 15.179, sancionada em 24/07/2025. A lei oficializou medidas como o uso de plataformas digitais, regras de averbação, a criação de comitê gestor e exigências de verificação biométrica e assinatura eletrônica qualificada.

    Entre os dispositivos da MP/Lei está também a previsão de um período transitório de 120 dias contado da entrada em funcionamento dos sistemas, com regras específicas para novas operações , inclusive a exigência, em hipóteses previstas, de que a nova operação tenha taxa de juros inferior à operação originária.

    Plataformas digitais, CTPS Digital e prazos operacionais

    As normas determinaram que o sistema/plataforma digital estivesse disponível desde 21/03/2025. Na prática, trabalhadores acessam a Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), autorizam o eSocial a compartilhar informações e passam a receber propostas de crédito em até 24 horas, podendo contratar pelo canal do banco.

    Os prazos operacionais foram definidos em fases: a contratação via bancos e portais próprios foi liberada a partir de 25/04/2025; a migração (portabilidade) dentro do mesmo banco começou em 25/04/2025 e entre bancos a partir de 06/06/2025. A Portaria MTE nº 435/2025 (publicada em 20/03/2025) estabeleceu critérios e procedimentos operacionais para os descontos em folha em conformidade com a MP.

    Essas etapas e prazos foram divulgados em cronologias oficiais para orientar empregadores, instituições financeiras e trabalhadores sobre disponibilidade de ofertas, contratação e portabilidade.

    Regras para trabalhadores CLT e uso do FGTS

    A MP/Lei criou o programa “Crédito do Trabalhador” e fixou margem de comprometimento para empregados com carteira assinada de até 35% do salário bruto. Esse teto destina-se a evitar descontos excessivos no contracheque dos trabalhadores ativos.

    Outra inovação é a possibilidade de uso do FGTS como garantia: até 10% do saldo do FGTS pode ser oferecido como garantia do consignado, ou até 100% da multa rescisória em caso de demissão sem justa causa, reduzindo risco para credores e potencialmente permitindo taxas melhores.

    A elegibilidade também foi ampliada para categorias variadas , empregados domésticos, trabalhadores rurais, contratados por MEI e até motoristas de aplicativos (com regras específicas para recebíveis de plataformas) , com normas específicas para operacionalização das receitas de apps.

    Segurança, LGPD e prevenção a fraudes

    A operacionalização digital inclui medidas robustas de prevenção a fraudes: exigência de verificação biométrica da identidade do trabalhador e uso de assinatura eletrônica qualificada/avançada nas contratações digitais. O objetivo é reduzir fraudes e simulações de adesão.

    O tratamento de dados pessoais segue regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): o consentimento explícito do trabalhador é obrigatório para o compartilhamento de dados do eSocial/CTPS Digital com agentes operadores públicos e instituições habilitadas, e o uso dos dados deve ser limitado ao fim do crédito.

    Além disso, há restrições ao compartilhamento indevido de dados entre instituições e exigências sobre consentimento e prazo de retenção, o que busca equilibrar agilidade operacional com proteção de direitos e privacidade.

    Responsabilidades, fiscalização e sanções

    As novas regras atribuem responsabilidades ao empregador, que passa a ter obrigação operacional de efetivar descontos e fornecer informações à plataforma. Instrumentos de fiscalização, como o Termo de Débito Salarial, foram previstos para formalizar operações e controlar inconsistências.

    Foram previstas sanções administrativas para coibir irregularidades: propostas de multa e penalidades incluíram, no debate, exemplos como multa de até 30% sobre valores retidos indevidamente. A ideia é responsabilizar quem retém valores de maneira indevida e fortalecer mecanismos de reparação.

    Também foi criada a figura do Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, com representantes da Casa Civil, do Ministério do Trabalho e do Ministério da Fazenda, incumbido de definir parâmetros, termos e operacionalização, cabendo ao Executivo regulamentar competências e funcionamento.

    Impacto no mercado e debates sobre riscos

    Os números de mercado mostram impacto relevante: o estoque do consignado do INSS chegou a R$ 270,8 bilhões e o do funcionalismo público a R$ 365,4 bilhões; o consignado privado encerrou 2024 em R$ 39,7 bilhões. A Febraban projetou que o volume do consignado privado poderia ultrapassar R$ 120 bilhões no ano da operação do programa.

    As projeções de expansão motivaram debates públicos sobre riscos de superendividamento e necessidade de transparência nas ofertas. Relatórios parlamentares e especialistas ressaltaram a importância de limites, educação financeira e mecanismos para reduzir juros e mitigar risco de endividamento excessivo.

    Em resposta a esses riscos, agentes do setor e autoridades defenderam autorregulação, uso de cadastros (ex.: Serasa, cadastro positivo) e medidas de mitigação, combinando inovação digital e controles para proteger trabalhadores e beneficiários vulneráveis.

    O ministro da Previdência, Carlos Lupi, ressaltou que a mudança busca proteger aposentados e pensionistas e apontou a exclusividade inicial de 90 dias do banco pagador, além da exigência de biometria e verificação para evitar fraudes. Essas declarações reforçam a ênfase do governo em conciliar acesso ao crédito com proteção aos públicos mais frágeis.

    Cronologias e marcos legais ajudam a entender a sequência: anúncio do INSS em 30/09/2024 (vigência 01/01/2025), MP em 12/03/2025, Portaria MTE nº 435/2025 em 20/03/2025, sistemas operacionais a partir de 21/03/2025, fases de operação em 25/04/2025 e 06/06/2025, e sanção final como Lei nº 15.179 em 24/07/2025.

    Em resumo, as novas regras do empréstimo consignado de 2025 combinam digitalização, ampliação de elegibilidade, limites de comprometimento e mecanismos protetivos. A evolução traz oportunidades para maior concorrência e inclusão financeira, mas também exige atenção aos riscos e à fiscalização contínua.

    Trabalhadores, aposentados e empregadores devem ficar atentos às comunicações oficiais, condições e prazos; ao mesmo tempo, instituições financeiras e reguladores precisam coordenar práticas e controles para que a ampliação do crédito não gere consequências indesejadas para consumidores vulneráveis.

  • Novas regras para empréstimo consignado entram em vigor em 2025

    Novas regras para empréstimo consignado entram em vigor em 2025

    As regras do empréstimo consignado passaram por mudanças significativas entre 2024 e 2025, com impacto direto em aposentados, pensionistas e trabalhadores com carteira assinada. As novas normas combinam alterações legislativas, medidas provisórias, portarias e implementação de plataformas digitais para operacionalizar ofertas e contratações.

    Este artigo explica os principais pontos das mudanças , desde prazos, limites e taxas anunciadas até mecanismos de segurança, fiscalização e riscos discutidos publicamente , para que leitores entendam o que muda na prática a partir de 2025.

    O que muda para beneficiários do INSS

    Para aposentados e pensionistas do INSS, regras específicas passaram a vigorar em 1/01/2025. Uma novidade importante é a exclusividade inicial de oferta do consignado ao banco que paga a folha: por 90 dias apenas esse banco pode ofertar operações a seus beneficiários; os demais só poderão ofertar a partir do 91º dia.

    O INSS também estabeleceu que as mudanças não alteram contratos já existentes e manteve o limite máximo de comprometimento de até 45% do benefício , composto por 35% para empréstimo pessoal, 5% para cartão de crédito consignado e 5% para cartão de benefício.

    O governo divulgou taxas de referência consideradas históricas para o consignado do INSS: 1,66% ao mês no empréstimo pessoal consignado e 2,46% ao mês no cartão de crédito/cartão benefício. Sobre a fase inicial de exclusividade, o INSS citou Alessandro Stefanutto: “Após esses três meses iniciais os demais bancos, que não fazem o pagamento da folha, poderão ofertar o consignado aos aposentados e pensionistas.”

    A MP 1.292/2025 e a Lei nº 15.179/2025

    A Medida Provisória MP 1.292/2025, publicada em 12/03/2025, alterou a Lei 10.820/2003 para autorizar a operacionalização do crédito consignado por sistemas e plataformas digitais e criou o programa apelidado de “Crédito do Trabalhador” voltado a empregados CLT e categorias afins.

    A MP foi regulamentada por atos subsequentes e convertida na Lei nº 15.179, sancionada em 24/07/2025. A lei oficializou medidas como o uso de plataformas digitais, regras de averbação, a criação de comitê gestor e exigências de verificação biométrica e assinatura eletrônica qualificada.

    Entre os dispositivos da MP/Lei está também a previsão de um período transitório de 120 dias contado da entrada em funcionamento dos sistemas, com regras específicas para novas operações , inclusive a exigência, em hipóteses previstas, de que a nova operação tenha taxa de juros inferior à operação originária.

    Plataformas digitais, CTPS Digital e prazos operacionais

    As normas determinaram que o sistema/plataforma digital estivesse disponível desde 21/03/2025. Na prática, trabalhadores acessam a Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), autorizam o eSocial a compartilhar informações e passam a receber propostas de crédito em até 24 horas, podendo contratar pelo canal do banco.

    Os prazos operacionais foram definidos em fases: a contratação via bancos e portais próprios foi liberada a partir de 25/04/2025; a migração (portabilidade) dentro do mesmo banco começou em 25/04/2025 e entre bancos a partir de 06/06/2025. A Portaria MTE nº 435/2025 (publicada em 20/03/2025) estabeleceu critérios e procedimentos operacionais para os descontos em folha em conformidade com a MP.

    Essas etapas e prazos foram divulgados em cronologias oficiais para orientar empregadores, instituições financeiras e trabalhadores sobre disponibilidade de ofertas, contratação e portabilidade.

    Regras para trabalhadores CLT e uso do FGTS

    A MP/Lei criou o programa “Crédito do Trabalhador” e fixou margem de comprometimento para empregados com carteira assinada de até 35% do salário bruto. Esse teto destina-se a evitar descontos excessivos no contracheque dos trabalhadores ativos.

    Outra inovação é a possibilidade de uso do FGTS como garantia: até 10% do saldo do FGTS pode ser oferecido como garantia do consignado, ou até 100% da multa rescisória em caso de demissão sem justa causa, reduzindo risco para credores e potencialmente permitindo taxas melhores.

    A elegibilidade também foi ampliada para categorias variadas , empregados domésticos, trabalhadores rurais, contratados por MEI e até motoristas de aplicativos (com regras específicas para recebíveis de plataformas) , com normas específicas para operacionalização das receitas de apps.

    Segurança, LGPD e prevenção a fraudes

    A operacionalização digital inclui medidas robustas de prevenção a fraudes: exigência de verificação biométrica da identidade do trabalhador e uso de assinatura eletrônica qualificada/avançada nas contratações digitais. O objetivo é reduzir fraudes e simulações de adesão.

    O tratamento de dados pessoais segue regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): o consentimento explícito do trabalhador é obrigatório para o compartilhamento de dados do eSocial/CTPS Digital com agentes operadores públicos e instituições habilitadas, e o uso dos dados deve ser limitado ao fim do crédito.

    Além disso, há restrições ao compartilhamento indevido de dados entre instituições e exigências sobre consentimento e prazo de retenção, o que busca equilibrar agilidade operacional com proteção de direitos e privacidade.

    Responsabilidades, fiscalização e sanções

    As novas regras atribuem responsabilidades ao empregador, que passa a ter obrigação operacional de efetivar descontos e fornecer informações à plataforma. Instrumentos de fiscalização, como o Termo de Débito Salarial, foram previstos para formalizar operações e controlar inconsistências.

    Foram previstas sanções administrativas para coibir irregularidades: propostas de multa e penalidades incluíram, no debate, exemplos como multa de até 30% sobre valores retidos indevidamente. A ideia é responsabilizar quem retém valores de maneira indevida e fortalecer mecanismos de reparação.

    Também foi criada a figura do Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, com representantes da Casa Civil, do Ministério do Trabalho e do Ministério da Fazenda, incumbido de definir parâmetros, termos e operacionalização, cabendo ao Executivo regulamentar competências e funcionamento.

    Impacto no mercado e debates sobre riscos

    Os números de mercado mostram impacto relevante: o estoque do consignado do INSS chegou a R$ 270,8 bilhões e o do funcionalismo público a R$ 365,4 bilhões; o consignado privado encerrou 2024 em R$ 39,7 bilhões. A Febraban projetou que o volume do consignado privado poderia ultrapassar R$ 120 bilhões no ano da operação do programa.

    As projeções de expansão motivaram debates públicos sobre riscos de superendividamento e necessidade de transparência nas ofertas. Relatórios parlamentares e especialistas ressaltaram a importância de limites, educação financeira e mecanismos para reduzir juros e mitigar risco de endividamento excessivo.

    Em resposta a esses riscos, agentes do setor e autoridades defenderam autorregulação, uso de cadastros (ex.: Serasa, cadastro positivo) e medidas de mitigação, combinando inovação digital e controles para proteger trabalhadores e beneficiários vulneráveis.

    O ministro da Previdência, Carlos Lupi, ressaltou que a mudança busca proteger aposentados e pensionistas e apontou a exclusividade inicial de 90 dias do banco pagador, além da exigência de biometria e verificação para evitar fraudes. Essas declarações reforçam a ênfase do governo em conciliar acesso ao crédito com proteção aos públicos mais frágeis.

    Cronologias e marcos legais ajudam a entender a sequência: anúncio do INSS em 30/09/2024 (vigência 01/01/2025), MP em 12/03/2025, Portaria MTE nº 435/2025 em 20/03/2025, sistemas operacionais a partir de 21/03/2025, fases de operação em 25/04/2025 e 06/06/2025, e sanção final como Lei nº 15.179 em 24/07/2025.

    Em resumo, as novas regras do empréstimo consignado de 2025 combinam digitalização, ampliação de elegibilidade, limites de comprometimento e mecanismos protetivos. A evolução traz oportunidades para maior concorrência e inclusão financeira, mas também exige atenção aos riscos e à fiscalização contínua.

    Trabalhadores, aposentados e empregadores devem ficar atentos às comunicações oficiais, condições e prazos; ao mesmo tempo, instituições financeiras e reguladores precisam coordenar práticas e controles para que a ampliação do crédito não gere consequências indesejadas para consumidores vulneráveis.

  • Novas regras para empréstimo consignado entram em vigor em 2025

    Novas regras para empréstimo consignado entram em vigor em 2025

    As regras do empréstimo consignado passaram por mudanças significativas entre 2024 e 2025, com impacto direto em aposentados, pensionistas e trabalhadores com carteira assinada. As novas normas combinam alterações legislativas, medidas provisórias, portarias e implementação de plataformas digitais para operacionalizar ofertas e contratações.

    Este artigo explica os principais pontos das mudanças , desde prazos, limites e taxas anunciadas até mecanismos de segurança, fiscalização e riscos discutidos publicamente , para que leitores entendam o que muda na prática a partir de 2025.

    O que muda para beneficiários do INSS

    Para aposentados e pensionistas do INSS, regras específicas passaram a vigorar em 1/01/2025. Uma novidade importante é a exclusividade inicial de oferta do consignado ao banco que paga a folha: por 90 dias apenas esse banco pode ofertar operações a seus beneficiários; os demais só poderão ofertar a partir do 91º dia.

    O INSS também estabeleceu que as mudanças não alteram contratos já existentes e manteve o limite máximo de comprometimento de até 45% do benefício , composto por 35% para empréstimo pessoal, 5% para cartão de crédito consignado e 5% para cartão de benefício.

    O governo divulgou taxas de referência consideradas históricas para o consignado do INSS: 1,66% ao mês no empréstimo pessoal consignado e 2,46% ao mês no cartão de crédito/cartão benefício. Sobre a fase inicial de exclusividade, o INSS citou Alessandro Stefanutto: “Após esses três meses iniciais os demais bancos, que não fazem o pagamento da folha, poderão ofertar o consignado aos aposentados e pensionistas.”

    A MP 1.292/2025 e a Lei nº 15.179/2025

    A Medida Provisória MP 1.292/2025, publicada em 12/03/2025, alterou a Lei 10.820/2003 para autorizar a operacionalização do crédito consignado por sistemas e plataformas digitais e criou o programa apelidado de “Crédito do Trabalhador” voltado a empregados CLT e categorias afins.

    A MP foi regulamentada por atos subsequentes e convertida na Lei nº 15.179, sancionada em 24/07/2025. A lei oficializou medidas como o uso de plataformas digitais, regras de averbação, a criação de comitê gestor e exigências de verificação biométrica e assinatura eletrônica qualificada.

    Entre os dispositivos da MP/Lei está também a previsão de um período transitório de 120 dias contado da entrada em funcionamento dos sistemas, com regras específicas para novas operações , inclusive a exigência, em hipóteses previstas, de que a nova operação tenha taxa de juros inferior à operação originária.

    Plataformas digitais, CTPS Digital e prazos operacionais

    As normas determinaram que o sistema/plataforma digital estivesse disponível desde 21/03/2025. Na prática, trabalhadores acessam a Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), autorizam o eSocial a compartilhar informações e passam a receber propostas de crédito em até 24 horas, podendo contratar pelo canal do banco.

    Os prazos operacionais foram definidos em fases: a contratação via bancos e portais próprios foi liberada a partir de 25/04/2025; a migração (portabilidade) dentro do mesmo banco começou em 25/04/2025 e entre bancos a partir de 06/06/2025. A Portaria MTE nº 435/2025 (publicada em 20/03/2025) estabeleceu critérios e procedimentos operacionais para os descontos em folha em conformidade com a MP.

    Essas etapas e prazos foram divulgados em cronologias oficiais para orientar empregadores, instituições financeiras e trabalhadores sobre disponibilidade de ofertas, contratação e portabilidade.

    Regras para trabalhadores CLT e uso do FGTS

    A MP/Lei criou o programa “Crédito do Trabalhador” e fixou margem de comprometimento para empregados com carteira assinada de até 35% do salário bruto. Esse teto destina-se a evitar descontos excessivos no contracheque dos trabalhadores ativos.

    Outra inovação é a possibilidade de uso do FGTS como garantia: até 10% do saldo do FGTS pode ser oferecido como garantia do consignado, ou até 100% da multa rescisória em caso de demissão sem justa causa, reduzindo risco para credores e potencialmente permitindo taxas melhores.

    A elegibilidade também foi ampliada para categorias variadas , empregados domésticos, trabalhadores rurais, contratados por MEI e até motoristas de aplicativos (com regras específicas para recebíveis de plataformas) , com normas específicas para operacionalização das receitas de apps.

    Segurança, LGPD e prevenção a fraudes

    A operacionalização digital inclui medidas robustas de prevenção a fraudes: exigência de verificação biométrica da identidade do trabalhador e uso de assinatura eletrônica qualificada/avançada nas contratações digitais. O objetivo é reduzir fraudes e simulações de adesão.

    O tratamento de dados pessoais segue regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): o consentimento explícito do trabalhador é obrigatório para o compartilhamento de dados do eSocial/CTPS Digital com agentes operadores públicos e instituições habilitadas, e o uso dos dados deve ser limitado ao fim do crédito.

    Além disso, há restrições ao compartilhamento indevido de dados entre instituições e exigências sobre consentimento e prazo de retenção, o que busca equilibrar agilidade operacional com proteção de direitos e privacidade.

    Responsabilidades, fiscalização e sanções

    As novas regras atribuem responsabilidades ao empregador, que passa a ter obrigação operacional de efetivar descontos e fornecer informações à plataforma. Instrumentos de fiscalização, como o Termo de Débito Salarial, foram previstos para formalizar operações e controlar inconsistências.

    Foram previstas sanções administrativas para coibir irregularidades: propostas de multa e penalidades incluíram, no debate, exemplos como multa de até 30% sobre valores retidos indevidamente. A ideia é responsabilizar quem retém valores de maneira indevida e fortalecer mecanismos de reparação.

    Também foi criada a figura do Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, com representantes da Casa Civil, do Ministério do Trabalho e do Ministério da Fazenda, incumbido de definir parâmetros, termos e operacionalização, cabendo ao Executivo regulamentar competências e funcionamento.

    Impacto no mercado e debates sobre riscos

    Os números de mercado mostram impacto relevante: o estoque do consignado do INSS chegou a R$ 270,8 bilhões e o do funcionalismo público a R$ 365,4 bilhões; o consignado privado encerrou 2024 em R$ 39,7 bilhões. A Febraban projetou que o volume do consignado privado poderia ultrapassar R$ 120 bilhões no ano da operação do programa.

    As projeções de expansão motivaram debates públicos sobre riscos de superendividamento e necessidade de transparência nas ofertas. Relatórios parlamentares e especialistas ressaltaram a importância de limites, educação financeira e mecanismos para reduzir juros e mitigar risco de endividamento excessivo.

    Em resposta a esses riscos, agentes do setor e autoridades defenderam autorregulação, uso de cadastros (ex.: Serasa, cadastro positivo) e medidas de mitigação, combinando inovação digital e controles para proteger trabalhadores e beneficiários vulneráveis.

    O ministro da Previdência, Carlos Lupi, ressaltou que a mudança busca proteger aposentados e pensionistas e apontou a exclusividade inicial de 90 dias do banco pagador, além da exigência de biometria e verificação para evitar fraudes. Essas declarações reforçam a ênfase do governo em conciliar acesso ao crédito com proteção aos públicos mais frágeis.

    Cronologias e marcos legais ajudam a entender a sequência: anúncio do INSS em 30/09/2024 (vigência 01/01/2025), MP em 12/03/2025, Portaria MTE nº 435/2025 em 20/03/2025, sistemas operacionais a partir de 21/03/2025, fases de operação em 25/04/2025 e 06/06/2025, e sanção final como Lei nº 15.179 em 24/07/2025.

    Em resumo, as novas regras do empréstimo consignado de 2025 combinam digitalização, ampliação de elegibilidade, limites de comprometimento e mecanismos protetivos. A evolução traz oportunidades para maior concorrência e inclusão financeira, mas também exige atenção aos riscos e à fiscalização contínua.

    Trabalhadores, aposentados e empregadores devem ficar atentos às comunicações oficiais, condições e prazos; ao mesmo tempo, instituições financeiras e reguladores precisam coordenar práticas e controles para que a ampliação do crédito não gere consequências indesejadas para consumidores vulneráveis.

  • Novas regras para crédito consignado e opções para negativados em 2026

    Novas regras para crédito consignado e opções para negativados em 2026

    Em 2025 e início de 2026 o mercado de crédito registrou mudanças relevantes: a conversão da MP 1.292/2025 na Lei nº 15.179/2025, alterações normativas do INSS e decisão do CNPS sobre teto de juros trouxeram modernização e novas regras operacionais para o crédito consignado. Ao mesmo tempo, a inadimplência alcançou níveis recordes (CNDL/SPC Brasil: entre ~70 e 73 milhões de negativados em 2025), o que amplia a demanda por alternativas de crédito para quem está com o nome sujo.

    Este artigo explica as principais mudanças legais (Lei 15.179/2025, IN 172/2024, IN 138/2022), o impacto da fixação do teto em 1,85% ao mês pelo CNPS, os prazos e requisitos da portabilidade digital e apresenta opções reais para negativados em 2026 , com alertas práticos sobre riscos, comparação de ofertas e fiscalização.

    Principais mudanças legais e cronograma de implementação

    A Lei nº 15.179/2025 (conversão da MP 1.292/2025), sancionada em 24/07/2025, alterou a Lei do Crédito Consignado permitindo a operacionalização por plataformas/sistemas digitais públicos, com integração de CTPS Digital, FGTS Digital e e‑Social. A norma também prevê verificação biométrica e assinatura eletrônica e a criação de um comitê gestor para coordenar a interoperabilidade.

    A MP 1.292/2025 introduziu dispositivos sobre portabilidade e regras para operação via plataforma digital, estabelecendo prazos de transição para averbação por instituições e exigindo que a taxa da nova operação seja inferior à originária em casos de portabilidade. O texto foi votado no Congresso e convertido em lei, com prazos e regras que começaram a ser implementados em 2025 e seguem em 2026.

    O calendário de implementação prevê etapas de integração e adaptação por bancos e instituições pagadoras; parte das exigências (biometria, assinaturas eletrônicas e interoperabilidade com sistemas públicos) dependerá de cronogramas técnicos do Dataprev, Caixa e demais entes envolvidos.

    Regras do INSS: IN 172/2024 e a base normativa (IN 138/2022)

    A Instrução Normativa PRES/INSS nº 172/28‑08‑2024 (vigente a partir de 02/01/2025) alterou dispositivos da IN 138/10‑11‑2022. Entre as mudanças mais relevantes está a permissão para que beneficiários novos contratem consignado já nos primeiros 90 dias desde que diretamente com a instituição pagadora do benefício; a portabilidade para outras instituições fica disponível só após 90 dias.

    A IN 138/2022, que permaneceu como base operacional, estabelece vedação de TAC e taxas administrativas, proíbe carência para início do pagamento e disciplina cartões consignados (parcelamento, limites) e a integração com Dataprev/ACT. A IN 172 ajustou prazos e procedimentos objetivando reduzir assédio comercial, embora a regra dos 90 dias tenha gerado controvérsias e ações judiciais sobre preferência de bancos pagadores.

    Na prática, para aposentados e pensionistas isso significa que há maior previsibilidade sobre quando a portabilidade pode ocorrer e sobre quais instituições podem conceder o consignado no início do benefício , medidas pensadas para equilibrar proteção ao tomador e acesso ao crédito.

    Teto de juros do consignado INSS e impacto no custo do crédito

    Em 25/03/2025 o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) aprovou o aumento do teto dos juros do consignado INSS de 1,80% para 1,85% ao mês. Bancos haviam pedido 1,99% e o governo chegou a propor 1,88%, mas a decisão fechou em 1,85% a.m., justificando a alteração pela alta da Selic e pelo cenário macroeconômico.

    O então ministro/CNPS foi citado no processo de votação e, em cobertura jornalística, o presidente do conselho Carlos Lupi comentou a razoabilidade do aumento: “Essa proposta tem razoabilidade. Estamos buscando caminho. Já tiveram dois aumentos na Selic, vão ser três. Se a gente aguardar o terceiro, a pancada pode ser muito maior inclusive para o aposentado e pensionista.”

    Embora o teto permita taxas um pouco maiores do que anteriormente, o consignado continua entre as alternativas mais baratas para aposentados/pensionistas e servidores quando comparado a crédito pessoal não consignado, especialmente devido ao desconto direto em benefício/remuneração.

    Portabilidade digital, interoperabilidade e proteção ao tomador

    A nova lei e a MP trouxeram dispositivos que estimulam a portabilidade digital via plataformas públicas, com interoperabilidade entre sistemas como CTPS Digital, FGTS Digital e e‑Social. A portabilidade digital visa reduzir burocracia e tempo de averbação entre instituições, com prazos de transição para adaptação dos bancos.

    Um ponto de proteção importante é a cláusula que exige que a taxa da nova operação seja inferior à originária em casos de portabilidade , mecanismo que busca evitar migrações para contratos mais onerosos. Além disso, a exigência de verificação biométrica e assinatura eletrônica reforça a segurança e a prova de consentimento do tomador.

    Entretanto, a efetividade dessas salvaguardas dependerá da fiscalização (INSS, Dataprev, BCB) e de controles internos das instituições. Ferramentas como bloqueio de averbações irregulares e sistemas de reclamação são fundamentais para prevenir desconto indevido e assédio comercial.

    Opções reais de crédito para negativados em 2026

    Consignado (INSS ou via plataforma/CLT): para negativados com vínculo formal (aposentados/pensionistas, servidores, empregados CLT, rurais, domésticos) o consignado continua sendo a principal alternativa, pois o desconto em folha ou benefício reduz o risco para o credor. As mudanças legais (Lei 15.179/2025, IN 172/2024 e teto CNPS) influenciam disponibilidade, prazos e custos.

    Empréstimo com garantia (home equity / garantia imóvel): quem tem imóvel quitado pode acessar taxas mais baixas por meio de operações com garantia real. Esse é um caminho frequentemente usado para renegociação de dívidas, inclusive por negativados , desde que o imóvel seja aceitável como garantia e o tomador avalie o risco de perda do bem.

    Garantia de veículo, penhor de bens ou joias, antecipação do FGTS e microcrédito: essas opções também aceitam negativados em muitos casos, com níveis de taxa e exigência de garantias variados. Bancos oferecem linhas com FGTS (saque‑aniversário) como garantia; cooperativas, Sicoob e linhas do Sebrae podem ser alternativas para autônomos e empreendedores.

    Fintechs, marketplaces e como comparar ofertas

    Plataformas como Serasa Crédito, Creditas e marketplaces de fintechs oferecem simuladores e comparadores que ajudam negativados a visualizar ofertas. Ferramentas digitais permitem comparar CET, prazos, exigência de garantias e simulações de parcelas , recurso essencial para decidir com segurança.

    Recomenda‑se sempre comparar o Custo Efetivo Total (CET), prazos, garantias exigidas e evitar acordos que peçam pagamentos adiantados. Alguns produtos destinados a negativados fazem menor consulta ao SPC/Serasa, mas costumam cobrar CETs mais altos ou exigir depósito caução (cartões garantidos).

    Também é recomendável utilizar negociações e programas como “Serasa Limpa Nome” quando o objetivo for quitar dívidas: nesses casos, frequentemente há descontos e parcelamentos formais que podem ser mais vantajosos que novas operações de crédito.

    Fiscalização, autorregulação e medidas de proteção ao consumidor

    Houve intensificação da fiscalização e da autorregulação sobre o consignado: a Febraban divulgou aplicação de sanções administrativas por irregularidades no produto, com mais de mil medidas administrativas reportadas em levantamentos. Mecanismos como a lista “Não me Perturbe” e bloqueios administrativos buscam reduzir assédio e práticas abusivas.

    O INSS, Dataprev e o Banco Central dispõem de instrumentos para bloquear descontos e averbações irregulares. A integração entre sistemas públicos e a exigência de biometria/assinatura eletrônica previstas na Lei 15.179/2025 devem fortalecer controles, desde que implementadas corretamente pelas instituições.

    Consumidores devem exigir contratos, comprovantes e checar a legalidade das cobranças. Órgãos de defesa e plataformas de reclamação são canais para reportar práticas ilegais (cobrança de TAC, exigência de pagamento adiantado, ofertas com promessas enganosas). A transparência sobre CET é obrigação do credor.

    Riscos práticos e checklist para quem está negativado

    Atenção a ofertas que prometem “liberar crédito mesmo com nome sujo” mediante pagamento adiantado: órgãos de proteção alertam que essa é uma prática típica de golpes. Sempre exige‑se contrato assinado, recibos e cálculo do CET antes de aceitar.

    Antes de contratar, verifique: 1) se a instituição participa das plataformas e integrações previstas; 2) taxa nominal e CET; 3) prazo e impacto no orçamento (usar simulador); 4) se há garantia real e o risco associado; 5) possibilidade de portabilidade e suas condições. Para consignado, confirme a averbação correta junto ao pagador (INSS ou folha) e guarde comprovantes.

    Negociar diretamente com credores para obter desconto em dívidas e avaliar alternativas com garantia (home equity, veículo) costuma ser mais econômico que contratar crédito caro para pagar outra dívida. Em autônomos/empreendedores, microcrédito e cooperativas podem oferecer soluções mais alinhadas ao empreendimento.

    Em resumo, 2025, 2026 trouxeram avanços normativos que modernizam o crédito consignado e ampliam ferramentas digitais, mas o cenário de alta inadimplência mantém a necessidade de prudência, comparação e uso de canais oficiais para reclamar e negociar.

    Se você está negativado e busca crédito, priorize ofertas com documentação clara, compare CETs e, quando possível, opte por produtos que ofereçam menor risco de perda de bens ou impacto muito elevado no orçamento.

  • Novas regras para crédito consignado e opções para negativados em 2026

    Novas regras para crédito consignado e opções para negativados em 2026

    Em 2025 e início de 2026 o mercado de crédito registrou mudanças relevantes: a conversão da MP 1.292/2025 na Lei nº 15.179/2025, alterações normativas do INSS e decisão do CNPS sobre teto de juros trouxeram modernização e novas regras operacionais para o crédito consignado. Ao mesmo tempo, a inadimplência alcançou níveis recordes (CNDL/SPC Brasil: entre ~70 e 73 milhões de negativados em 2025), o que amplia a demanda por alternativas de crédito para quem está com o nome sujo.

    Este artigo explica as principais mudanças legais (Lei 15.179/2025, IN 172/2024, IN 138/2022), o impacto da fixação do teto em 1,85% ao mês pelo CNPS, os prazos e requisitos da portabilidade digital e apresenta opções reais para negativados em 2026 , com alertas práticos sobre riscos, comparação de ofertas e fiscalização.

    Principais mudanças legais e cronograma de implementação

    A Lei nº 15.179/2025 (conversão da MP 1.292/2025), sancionada em 24/07/2025, alterou a Lei do Crédito Consignado permitindo a operacionalização por plataformas/sistemas digitais públicos, com integração de CTPS Digital, FGTS Digital e e‑Social. A norma também prevê verificação biométrica e assinatura eletrônica e a criação de um comitê gestor para coordenar a interoperabilidade.

    A MP 1.292/2025 introduziu dispositivos sobre portabilidade e regras para operação via plataforma digital, estabelecendo prazos de transição para averbação por instituições e exigindo que a taxa da nova operação seja inferior à originária em casos de portabilidade. O texto foi votado no Congresso e convertido em lei, com prazos e regras que começaram a ser implementados em 2025 e seguem em 2026.

    O calendário de implementação prevê etapas de integração e adaptação por bancos e instituições pagadoras; parte das exigências (biometria, assinaturas eletrônicas e interoperabilidade com sistemas públicos) dependerá de cronogramas técnicos do Dataprev, Caixa e demais entes envolvidos.

    Regras do INSS: IN 172/2024 e a base normativa (IN 138/2022)

    A Instrução Normativa PRES/INSS nº 172/28‑08‑2024 (vigente a partir de 02/01/2025) alterou dispositivos da IN 138/10‑11‑2022. Entre as mudanças mais relevantes está a permissão para que beneficiários novos contratem consignado já nos primeiros 90 dias desde que diretamente com a instituição pagadora do benefício; a portabilidade para outras instituições fica disponível só após 90 dias.

    A IN 138/2022, que permaneceu como base operacional, estabelece vedação de TAC e taxas administrativas, proíbe carência para início do pagamento e disciplina cartões consignados (parcelamento, limites) e a integração com Dataprev/ACT. A IN 172 ajustou prazos e procedimentos objetivando reduzir assédio comercial, embora a regra dos 90 dias tenha gerado controvérsias e ações judiciais sobre preferência de bancos pagadores.

    Na prática, para aposentados e pensionistas isso significa que há maior previsibilidade sobre quando a portabilidade pode ocorrer e sobre quais instituições podem conceder o consignado no início do benefício , medidas pensadas para equilibrar proteção ao tomador e acesso ao crédito.

    Teto de juros do consignado INSS e impacto no custo do crédito

    Em 25/03/2025 o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) aprovou o aumento do teto dos juros do consignado INSS de 1,80% para 1,85% ao mês. Bancos haviam pedido 1,99% e o governo chegou a propor 1,88%, mas a decisão fechou em 1,85% a.m., justificando a alteração pela alta da Selic e pelo cenário macroeconômico.

    O então ministro/CNPS foi citado no processo de votação e, em cobertura jornalística, o presidente do conselho Carlos Lupi comentou a razoabilidade do aumento: “Essa proposta tem razoabilidade. Estamos buscando caminho. Já tiveram dois aumentos na Selic, vão ser três. Se a gente aguardar o terceiro, a pancada pode ser muito maior inclusive para o aposentado e pensionista.”

    Embora o teto permita taxas um pouco maiores do que anteriormente, o consignado continua entre as alternativas mais baratas para aposentados/pensionistas e servidores quando comparado a crédito pessoal não consignado, especialmente devido ao desconto direto em benefício/remuneração.

    Portabilidade digital, interoperabilidade e proteção ao tomador

    A nova lei e a MP trouxeram dispositivos que estimulam a portabilidade digital via plataformas públicas, com interoperabilidade entre sistemas como CTPS Digital, FGTS Digital e e‑Social. A portabilidade digital visa reduzir burocracia e tempo de averbação entre instituições, com prazos de transição para adaptação dos bancos.

    Um ponto de proteção importante é a cláusula que exige que a taxa da nova operação seja inferior à originária em casos de portabilidade , mecanismo que busca evitar migrações para contratos mais onerosos. Além disso, a exigência de verificação biométrica e assinatura eletrônica reforça a segurança e a prova de consentimento do tomador.

    Entretanto, a efetividade dessas salvaguardas dependerá da fiscalização (INSS, Dataprev, BCB) e de controles internos das instituições. Ferramentas como bloqueio de averbações irregulares e sistemas de reclamação são fundamentais para prevenir desconto indevido e assédio comercial.

    Opções reais de crédito para negativados em 2026

    Consignado (INSS ou via plataforma/CLT): para negativados com vínculo formal (aposentados/pensionistas, servidores, empregados CLT, rurais, domésticos) o consignado continua sendo a principal alternativa, pois o desconto em folha ou benefício reduz o risco para o credor. As mudanças legais (Lei 15.179/2025, IN 172/2024 e teto CNPS) influenciam disponibilidade, prazos e custos.

    Empréstimo com garantia (home equity / garantia imóvel): quem tem imóvel quitado pode acessar taxas mais baixas por meio de operações com garantia real. Esse é um caminho frequentemente usado para renegociação de dívidas, inclusive por negativados , desde que o imóvel seja aceitável como garantia e o tomador avalie o risco de perda do bem.

    Garantia de veículo, penhor de bens ou joias, antecipação do FGTS e microcrédito: essas opções também aceitam negativados em muitos casos, com níveis de taxa e exigência de garantias variados. Bancos oferecem linhas com FGTS (saque‑aniversário) como garantia; cooperativas, Sicoob e linhas do Sebrae podem ser alternativas para autônomos e empreendedores.

    Fintechs, marketplaces e como comparar ofertas

    Plataformas como Serasa Crédito, Creditas e marketplaces de fintechs oferecem simuladores e comparadores que ajudam negativados a visualizar ofertas. Ferramentas digitais permitem comparar CET, prazos, exigência de garantias e simulações de parcelas , recurso essencial para decidir com segurança.

    Recomenda‑se sempre comparar o Custo Efetivo Total (CET), prazos, garantias exigidas e evitar acordos que peçam pagamentos adiantados. Alguns produtos destinados a negativados fazem menor consulta ao SPC/Serasa, mas costumam cobrar CETs mais altos ou exigir depósito caução (cartões garantidos).

    Também é recomendável utilizar negociações e programas como “Serasa Limpa Nome” quando o objetivo for quitar dívidas: nesses casos, frequentemente há descontos e parcelamentos formais que podem ser mais vantajosos que novas operações de crédito.

    Fiscalização, autorregulação e medidas de proteção ao consumidor

    Houve intensificação da fiscalização e da autorregulação sobre o consignado: a Febraban divulgou aplicação de sanções administrativas por irregularidades no produto, com mais de mil medidas administrativas reportadas em levantamentos. Mecanismos como a lista “Não me Perturbe” e bloqueios administrativos buscam reduzir assédio e práticas abusivas.

    O INSS, Dataprev e o Banco Central dispõem de instrumentos para bloquear descontos e averbações irregulares. A integração entre sistemas públicos e a exigência de biometria/assinatura eletrônica previstas na Lei 15.179/2025 devem fortalecer controles, desde que implementadas corretamente pelas instituições.

    Consumidores devem exigir contratos, comprovantes e checar a legalidade das cobranças. Órgãos de defesa e plataformas de reclamação são canais para reportar práticas ilegais (cobrança de TAC, exigência de pagamento adiantado, ofertas com promessas enganosas). A transparência sobre CET é obrigação do credor.

    Riscos práticos e checklist para quem está negativado

    Atenção a ofertas que prometem “liberar crédito mesmo com nome sujo” mediante pagamento adiantado: órgãos de proteção alertam que essa é uma prática típica de golpes. Sempre exige‑se contrato assinado, recibos e cálculo do CET antes de aceitar.

    Antes de contratar, verifique: 1) se a instituição participa das plataformas e integrações previstas; 2) taxa nominal e CET; 3) prazo e impacto no orçamento (usar simulador); 4) se há garantia real e o risco associado; 5) possibilidade de portabilidade e suas condições. Para consignado, confirme a averbação correta junto ao pagador (INSS ou folha) e guarde comprovantes.

    Negociar diretamente com credores para obter desconto em dívidas e avaliar alternativas com garantia (home equity, veículo) costuma ser mais econômico que contratar crédito caro para pagar outra dívida. Em autônomos/empreendedores, microcrédito e cooperativas podem oferecer soluções mais alinhadas ao empreendimento.

    Em resumo, 2025, 2026 trouxeram avanços normativos que modernizam o crédito consignado e ampliam ferramentas digitais, mas o cenário de alta inadimplência mantém a necessidade de prudência, comparação e uso de canais oficiais para reclamar e negociar.

    Se você está negativado e busca crédito, priorize ofertas com documentação clara, compare CETs e, quando possível, opte por produtos que ofereçam menor risco de perda de bens ou impacto muito elevado no orçamento.

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